MEU PAI ME DOOU UM APARTAMENTO. QUANDO ELE FALECER, EU SEREI DESCONTADO NA PARTILHA?
Para
iniciarmos esse assunto é importante esclarecer o que é doação:
"considera-se doação o contrato em que uma pessoa por liberalidade,
transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para a de outra".
Vamos ao exemplo: Pedro é viúvo e tem dois filhos: Paulo e Mario.
Pedro tem um patrimônio de R$ 1.000.000,00 constituído por 2 apartamentos de R$ 500.000,00.
Em vida, Pedro doa um dos apartamentos para Paulo.
A
pergunta é: No caso do falecimento de Pedro e com a abertura do
inventário Paulo será descontado? Terá algo a receber ou já recebeu sua
parte?
Via de regra a doação de ascendente (pais) para descendente (filhos) é considerada adiantamento da herança.
Ou seja, EM REGRA a doação de Pedro para Paulo seria a antecipação daquilo que seria legítimo receber.
Sendo
assim, Paulo terá que informar com a abertura do inventário que já
recebeu R$ 500.000,00, e SIM será ''descontado''. No Direito, chamamos
de levar o bem doado a colação.
Porém, essa regra não é absoluta. Pedro pode dispensar Paulo da colação (''desconto''), desde que identifique claramente no contrato de doação que o bem doado pertence à parte disponível de seu patrimônio (metade dos bens da herança). Se Pedro dispensar Paulo da colação, ele concorrerá a herança com o irmão Mario em partes iguais, sem sofrer qualquer desconto.
Escrito por Renata Ribas Lara - Especialista em Direito de Família
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