MEU PAI ME DOOU UM APARTAMENTO. QUANDO ELE FALECER, EU SEREI DESCONTADO NA PARTILHA?

Para iniciarmos esse assunto é importante esclarecer o que é doação: "considera-se doação o contrato em que uma pessoa por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para a de outra".

Vamos ao exemplo: Pedro é viúvo e tem dois filhos: Paulo e Mario.

Pedro tem um patrimônio de R$ 1.000.000,00 constituído por 2 apartamentos de R$ 500.000,00.

Em vida, Pedro doa um dos apartamentos para Paulo.

A pergunta é: No caso do falecimento de Pedro e com a abertura do inventário Paulo será descontado? Terá algo a receber ou já recebeu sua parte?

Via de regra a doação de ascendente (pais) para descendente (filhos) é considerada adiantamento da herança.

Ou seja, EM REGRA a doação de Pedro para Paulo seria a antecipação daquilo que seria legítimo receber.

Sendo assim, Paulo terá que informar com a abertura do inventário que já recebeu R$ 500.000,00, e SIM será ''descontado''. No Direito, chamamos de levar o bem doado a colação.

Porém, essa regra não é absoluta. Pedro pode dispensar Paulo da colação (''desconto''), desde que identifique claramente no contrato de doação que o bem doado pertence à parte disponível de seu patrimônio (metade dos bens da herança). Se Pedro dispensar Paulo da colação, ele concorrerá a herança com o irmão Mario em partes iguais, sem sofrer qualquer desconto.



Escrito por Renata Ribas Lara - Especialista em Direito de Família

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